Brasileiros no Japão: como funciona o título de eleitor para quem mora no exterior?

Esta matéria foi preparada para esclarecer as principais dúvidas dos brasileiros que vivem no Japão sobre o título de eleitor. Em ano de eleição, é fundamental verificar se sua situação eleitoral está regular. Estar com o título irregular pode trazer consequências práticas, inclusive impedir a renovação do passaporte brasileiro. Por isso, manter o documento em dia evita problemas e garante que seus direitos e deveres como cidadão brasileiro estejam regularizados, mesmo morando no exterior.

A matéria conta com a colaboração da Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos (advogados japoneses e tradutores em japonês, inglês e português).

Brasileiros no Japão: como funciona o título de eleitor?

Se você é brasileiro e tem entre 18 e 70 anos, o voto continua sendo obrigatório, mesmo vivendo no Japão. A diferença é que quem mora no exterior vota apenas para Presidente da República. Não há votação para governador, deputado, senador ou prefeito quando o eleitor está fora do Brasil.

Para votar no Japão, é necessário transferir o título para a zona eleitoral do exterior. A votação acontece nos consulados brasileiros. A transferência pode ser solicitada online pelo sistema da Justiça Eleitoral. É preciso apresentar documento brasileiro com foto e comprovante de residência no Japão. Em alguns casos, pode haver validação pelo consulado.

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Quem não transfere o título também não está automaticamente livre da obrigação. Se o título continuar vinculado ao Brasil e a pessoa não votar, será necessário justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, o título pode ficar irregular.

Estar com o título irregular pode gerar consequências. Entre elas estão multa por turno não votado, dificuldades para renovar o passaporte brasileiro, impedimentos para participar de concursos públicos e problemas para emitir alguns documentos no Brasil. Por isso, é importante acompanhar a situação eleitoral, principalmente em anos de eleição.

Outra dúvida comum envolve jovens que nasceram no Japão. Se a pessoa nasceu em território japonês, mas é filha de brasileiros e possui nacionalidade brasileira, ela também está sujeita às regras eleitorais do Brasil. O voto não depende do local de nascimento, mas sim da cidadania. Jovens de 16 e 17 anos podem tirar o título, mas o voto é facultativo nessa idade. A partir dos 18 anos, passa a ser obrigatório até os 70 anos.

Para quem está há anos sem votar e não sabe a situação do título, é possível consultar online e regularizar a situação pagando as multas necessárias, caso existam. Deixar o documento irregular pode trazer transtornos futuros.

Em resumo, morar no Japão não significa que o título de eleitor deixa de existir. Se você é brasileiro, precisa verificar sua situação, transferir para o exterior se for o caso e manter o documento regularizado. A informação correta evita problemas e garante que seus direitos e deveres estejam em dia, mesmo vivendo longe do Brasil.

Título de eleitor no Japão: perguntas e respostas para brasileiros

1 – Quem mora no Japão precisa votar no Brasil?

Para brasileiros residentes no Japão, o voto é obrigatório para as eleições presidenciais. Para isso, é preciso estar com a inscrição eleitoral regularizada e transferida para o local de residência no exterior.

2- Onde brasileiro vota no Japão?

A votação ocorre nas repartições diplomáticas brasileiras, como os consulados do Brasil no Japão.

3- Preciso ir ao consulado para transferir o título?

Para realizar a transferência, é necessário acessar “Autoatendimento Eleitoral – Título Net”, preencher formulário e fazer upload dos documentos.

4- Quem mora fora vota para quais cargos?

A obrigatoriedade do voto é apenas para as eleições de Presidente e Vice Presidente da República.

5- O que acontece se eu não votar morando no Japão?

A irregularidade com a Justiça Eleitoral impede o cidadão de praticar diversos atos, tais como:
Obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Participar de concorrência pública, obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais.

6- Posso justificar o voto morando no Japão?

Caso não possa comparecer à votação, o eleitor que está no Japão deve justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em até 60 dias após cada turno de votação. Caso perca o prazo, ainda é possível regularizar a situação mediante o pagamento de uma multa.

O Justifica é um serviço digital do TSE que permite ao eleitor explicar oficialmente por que não votou em uma eleição.

7- Jovens que nasceram no Japão precisam tirar título?

Os jovens nascidos no Japão, e registrados no Consulado Brasileiro, é considerado brasileiro nato, segundo julgados dos Tribunais Federais, portanto, é necessário o alistamento eleitoral e a obrigatoriedade do voto.

8- Tenho mais de 18 anos e nunca tirei título. E agora?

Deve solicitar seu alistamento eleitoral. Como o prazo para se alistar aos 18 anos já passou, será necessário pagar uma multa.
O procedimento pode ser feito online, acessando o “Autoatendimento eleitoral – Título net”, preencher formulários e fazer upload de documentos.

9- Tenho dupla cidadania. Ainda preciso votar no Brasil?

Sim! A legislação brasileira não faz distinção entre brasileiros com ou sem dupla nacionalidade no que diz respeito aos deveres cívicos.
A obrigação de votar está vinculada à cidadania brasileira.

10- Estou há anos sem votar. Meu título foi cancelado?

A legislação eleitoral brasileira determina que o título de eleitor é cancelado quando o cidadão deixa de votar ou de justificar a ausência por três eleições consecutivas. É importante ressaltar que cada turno de uma eleição (primeiro e segundo turno) é considerado uma eleição independente para essa contagem. Portanto, se você ficou sem votar por alguns anos, é quase certo que sua inscrição foi cancelada. É recomendável verificar sua situação eleitoral, acessando “Autoatendimento eleitoral – Título net”.

Essa matéria foi escrita juntamente à Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos (advogados japoneses e tradutores em japonês, inglês e português).

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