
Se você decidiu morar definitivamente no Japão, é importante ficar atento às suas obrigações fiscais no Brasil. Um dos principais documentos para formalizar sua saída é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSD), exigida pela Receita Federal. Esse documento informa que você deixa de ser residente fiscal no Brasil e ajuda a evitar problemas futuros com impostos e obrigações fiscais.
Recentemente, o tema ganhou destaque novamente porque a Receita Federal passará a usar novas tecnologias e acordos internacionais para identificar brasileiros que deixaram o país e não formalizaram sua saída. Quem não faz os procedimentos corretos corre o risco de continuar sendo tratado como residente fiscal, o que implica declarar rendimentos mundiais e estar sujeito a multas e questionamentos sobre bens e rendimentos.
Para formalizar sua saída, é necessário cumprir dois passos essenciais:
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) : informa oficialmente que você deixou o Brasil.
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) : encerra sua obrigação de declarar Imposto de Renda como residente.
| CSDP | DSD | |
|---|---|---|
| Finalidade | Comunica que você saiu do país, não encerra obrigações fiscais, apenas informa a saída | Encerra obrigação de declarar Imposto de Renda como residente |
| Obrigatoriedade | Primeiro passo antes da DSD | Segundo passo, obrigatório após CSDP |
| Conteúdo | Dados pessoais, data e país de saída | Rendimentos, bens no Brasil, impostos pagos |
| Prazo | Antes ou logo após a saída | Até 28 de fevereiro do ano seguinte à saída |
O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o primeiro passo oficial para informar à Receita Federal que você deixou o Brasil de forma permanente. Diferente da Declaração de Saída Definitiva (DSD), que encerra suas obrigações fiscais como residente, a CSDP apenas informa a sua saída.
Ela é essencial para que a Receita saiba que você não está mais morando no Brasil e para evitar que continue sendo considerado residente fiscal, o que geraria a obrigação de declarar rendimentos de qualquer fonte, no Brasil ou no exterior, e poderia resultar em multas ou problemas futuros.
Quando você precisa fazer a CSDP?
- Antes de deixar o Brasil ou logo após a mudança definitiva para outro país.
- É recomendada para todos que planejam residir permanentemente no exterior, inclusive brasileiros que já estão no Japão.
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O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) é um documento oficial que deve ser entregue à Receita Federal por pessoas que deixam o Brasil com a intenção de residir permanentemente no exterior. Ao declarar sua saída definitiva, você:
- Encerra sua condição de residente fiscal no Brasil.
- Evita dupla tributação sobre rendimentos futuros.
- Permite que a Receita calcule corretamente os impostos do último ano como residente.
Mesmo que você continue recebendo algum rendimento no Brasil, é obrigatório informar que não é mais residente fiscal.
Quando você precisa fazer a DSD?
- Quando vai morar definitivamente fora do Brasil, como por exemplo, no Japão.
- Se deseja deixar de pagar impostos no Brasil como residente, incluindo o Imposto de Renda.
- Mesmo mantendo rendimentos no Brasil (aluguéis, investimentos), é preciso declarar a saída definitiva.
O que muda ao declarar a saída?
- Você deixa de entregar a declaração anual do IR como residente.
- Passa a ser tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fonte brasileira.
- Pode ser necessário indicar um representante legal no Brasil para assuntos fiscais.
Importante: Mesmo após a saída definitiva, rendimentos de fonte brasileira continuam sendo tributáveis. Por isso, é essencial entender suas obrigações fiscais internacionais.
Prazo e procedimento
- A declaração deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
- É feita online através do programa específico da Receita Federal.
- Após a entrega, você recebe comprovante de quitação com o Fisco, confirmando que sua saída foi formalizada.
O que deve constar na declaração
- Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento)
- Data da saída do Brasil
- Rendimentos recebidos até a saída
- Bens e direitos existentes no país (imóveis, contas bancárias, investimentos)
- Impostos pagos ou a pagar até a data da saída
Passo a passo: como preencher e enviar a sua Declaração de Saída Definitiva do País

Passo 1: Reunir documentos e informações
Antes de começar, tenha à mão:
- CPF
- Documento de identidade (RG ou passaporte)
- Comprovante de residência no exterior
- Informes de rendimentos recebidos até a data da saída
- Documentos de bens no Brasil (imóveis, veículos, contas bancárias, ações, etc.)
Passo 2: Baixar o programa da Receita
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal
- Procure por “Declaração de Saída Definitiva do País”
- Baixe o programa da DSD (disponível para Windows e Mac)
Atenção: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) não é a mesma coisa que a declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). A DSD é específica para quem está deixando o Brasil de forma permanente e encerra suas obrigações como residente fiscal. Já o IRPF anual é para quem ainda é residente no Brasil e precisa declarar rendimentos de todo o ano.
Passo 3: Preencher a declaração
No programa, você precisará:
- Informar dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento)
- Indicar a data de saída do Brasil e o país de destino
- Declarar rendimentos recebidos até a saída (salários, aluguel, lucros, investimentos)
- Listar bens e direitos no Brasil (imóveis, carro, conta bancária, ações)
- Informar impostos pagos até a saída
O programa calcula automaticamente o imposto devido referente ao período em que você ainda era residente.
Passo 4: Entregar a declaração
- Gere o arquivo no programa e envie online.
- Guarde o comprovante de entrega, que confirma sua saída definitiva do Brasil.
Passo 5: Obrigações após a entrega
- Se você continuar recebendo rendimentos no Brasil, será necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda para Não-Residentes.
- Pode ser necessário indicar um representante legal no Brasil para receber notificações da Receita.
Se você possui investimentos, imóveis ou outros bens no Brasil, e especialmente se perdeu o prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva, é importante regularizar a situação o quanto antes. Consultar um contador especializado em fiscalidade internacional ajuda a evitar multas maiores, problemas com dupla tributação e complicações futuras com a Receita Federal.
Consulte mais informações no site oficial da Receita Federal.
Sites de referência:
https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/pages/comunicacao/controle-comunicacao.xhtml
Imagem de destaque: Canva
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O artigo “Declaração de Saída Definitiva do País”: o que é e como fazer sua regularização foi inicialmente exibido em DIA A DIA.
Atenção: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) não é a mesma coisa que a declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). A DSD é específica para quem está deixando o Brasil de forma permanente e encerra suas obrigações como residente fiscal. Já o IRPF anual é para quem ainda é residente no Brasil e precisa declarar rendimentos de todo o ano.

